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Pessoa Física

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REGISTRO

Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos e formados devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como a irregularidade quanto ao pagamento da anuidade, caracteriza o exercício ilegal da profissão, nos termos do Art. 26 da Lei n° 4.084/62, e do Art. 4º e incisos do Decreto 56.725/65, e ainda do Código de Ética Profissional.

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Registro Definitivo

Registro Secundário

Registro Provisório

Transferência de Registro

Licença (afastamento temporário)

Cancelamento

Atualização de Cadastro

2ª via de Carteira Profissional