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Licença

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Afastamento

O afastamento por dois anos é um recurso que o profissional deve usar, se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente da Biblioteconomia.

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ATENÇÃO!!!

O Bibliotecário que, estando cancelado ou afastado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.


Através de denúncias recebidas e visitas da bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de afastados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.

No site, você encontrará as informações de solicitação de licenças em: Menu > Registro > Pessoa Física > Licença (afastamento temporário)