_
1) O que preciso para atuar como bibliotecário?
Você precisa cursar uma graduação em biblioteconomia, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e estar inscrito no Conselho de Biblioteconomia da sua região.
2) O que é exercício ilegal da profissão?
Exercer profissão, atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições que, por lei, seu exercício está subordinado (Art. 5º da Constituição Federal de 1988).
3) O exercício ilegal é considerado crime?
Sim, e está previsto no art. 5º da Constituição Federal e no art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41, Lei de Contravenções Penais.
4) Já tenho diploma de bacharel em biblioteconomia. Como peço meu registro?
Para exercer a profissão de bibliotecário você deverá se registrar no Conselho Regional de Biblioteconomia. No Estado do Paraná, o registro deve ser realizado no CRB-9.
5) Qual a diferença entre Registro Provisório e Registro Definitivo?
O registro provisório é concedido ao profissional que acabou de se formar e ainda não possui diploma. Tem validade de 1 (um) ano. O registro definitivo é concedido àquele que já possui diploma de bacharel em biblioteconomia e é por tempo indeterminado.
6) Ao solicitar o primeiro registro quais valores devo pagar?
Você deverá pagar a anuidade proporcional ao mês da solicitação até dezembro do ano civil, e taxa de inscrição.
7) Atrasei o pagamento da anuidade. Como posso quitar meu débito?
Contacte o CRB-9 pelo e-mail crb9@crb9.org.br ou pelo telefone (41) 3223-9255 para solicitar o boleto.
8) Não quitei a anuidade do ano em curso, mas desejo pagar à vista, tenho direito a desconto?
Conforme Resolução CFB, a anuidade tem desconto se quitada até 31 de março. Após esta data, à vista ou parcelado, a anuidade sofrerá acréscimo de multa de 2%, correção mensal pelo índice INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês.
9) Posso deduzir o pagamento da anuidade do CRB-9 no imposto de renda?
Não. A anuidade paga ao Conselho é um imposto não dedutível no imposto de renda.
10) Se eu não for mais exercer a profissão ou aposentar-me, preciso comunicar CRB-9?
Sim. Você deverá solicitar o cancelamento do registro imediatamente, evitando desta forma o lançamento de novas anuidades e consequentes cobranças.
11) Não estou atuando na área e quero me afastar por um período, é possível?
Sim. Você poderá solicitar licença temporária junto ao CRB-9.
12) Desejo pedir licença temporária ou cancelamento de meu registro, devo pagar alguma taxa?
Para a licença temporária ou cancelamento não há pagamento de taxa. Caso não tenha ocorrido a quitação da anuidade do ano vigente o pagamento deverá ser proporcional, isto é, de janeiro até o mês em que a solicitação de licença temporária ou cancelamento for feita.
13) Como proceder no caso de falecimento do bibliotecário?
O óbito deve ser comunicado ao CRB-9 por e-mail, telefone ou por meio de algum membro da família ou próximo do falecido, apresentando documento legal para que se proceda à baixa do registro.
14) O que devo fazer se vou exercer a profissão por mais de noventa dias consecutivos fora do Paraná?
Você deverá solicitar a transferência de registro do CRB-9 para o Conselho Regional de Biblioteconomia da região de atuação. Para tanto, deverá estar quite e não responder a processo ético disciplinar.
15) O que devo fazer se vou exercer a profissão em mais de uma Região por mais de noventa dias?
Neste caso, você deverá, antes de iniciar suas atividades, solicitar o registro secundário, que terá validade enquanto permanecer a situação. Deverá ser paga uma nova anuidade em cada Conselho Regional de Biblioteconomia para o qual você solicitar registro secundário. A falta desse registro torna ilegal o exercício da profissão na Região de jurisdição secundária e passível de aplicação de multas pela infração cometida.
16) Quero constituir uma empresa para executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário. O que devo fazer?
O registro da empresa ou instituição é obrigatório no Conselho da jurisdição de sua sede e das respectivas filiais. Para tanto, a empresa deverá provar personalidade jurídica e os responsáveis pela parte biblioteconômica deverão ser Bibliotecários registrados. A responsabilidade técnica da empresa, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre do bibliotecário com registro definitivo, não podendo ser assumida pela pessoa jurídica. Para cada filial deverá existir um responsável técnico.
17) Me mudei e não estou recebendo os comunicados e os boletos bancários referentes às anuidades do CRB-9. O que devo fazer?
Comunique imediatamente o seu novo endereço ao CRB-9 por telefone ou e-mail. Mantenha sempre os endereços de trabalho e de sua residência atualizados, pois para o CRB-9 as correspondências (convocação, notificação, circular, boleto das anuidades, etc.) enviadas ao endereço cadastrado são consideradas “devidamente recebidas”. Cabe ao bibliotecário ou “pessoa jurídica” comunicar ao CRB-9 o endereço de sua nova residência ou da sede da empresa, de seu escritório profissional ou do órgão em que exerça suas atividades profissionais, bem como toda e qualquer mudança ocorrida.
18) Como devo proceder em caso de recebimento de ação judicial?
Entre em contato por telefone ou e-mail para levantamento dos débitos. Após a negociação, a regularização (pagamento) poderá ser à vista ou por meio de termo de parcelamento assinado entre as partes. Nesse caso serão cobrados também os honorários advocatícios e custas processuais com pagamento à vista.
19) A empresa em que trabalho, solicitou a apresentação de uma certidão sobre a regularização do meu registro junto ao CRB-9. Qual o prazo para recebimento da certidão?
Você poderá emitir a certidão por meio da opção Serviços Online no site. Caso não tenha possibilidade de imprimir, o Conselho poderá enviar via Correios no prazo de 5 dias. Desta forma, recomendamos que a certidão seja solicitada com antecedência.
20) Por quanto tempo é a Licença Temporária?
A Licença temporária é por 2 anos.
21) Posso renovar a licença temporária por quanto tempo?
A licença temporária poderá ser renovada por mais 2 anos desde que entre com o pedido de renovação de licença temporária (com a documentação necessária) antes da data de terminar a licença pedida anteriormente.
22) Se eu esquecer de pedir a renovação, e a minha licença já terminou, o que vai acontecer?
Um dia após o término da licença temporária, automaticamente, você já fica efetivo, sendo assim, a anuidade vigente deverá ser recolhida normalmente.
23) Se eu pedir a licença temporária em fevereiro terei que pagar toda a anuidade?
Não, pagará apenas os duodécimos, ou seja, 2/12 avos da anuidade vigente.
24) Não trabalho na área de biblioteconomia mas sou concursada por nível superior, posso pedir o cancelamento do CRB?
Não. Conforme a Resolução CFB nº 406/93, Art. 6º I – Licença temporária e o pedido de cancelamento não se aplicam ao bibliotecário no desempenho: b) de cargo, função ou emprego público, civil ou militar em qualquer pessoa jurídica de direito público, de âmbito federal, estadual ou municipal, para cuja nomeação, designação, contratação, posse ou exercício seja exigida ou necessária condição de profissional de Biblioteconomia de nível superior, desde que, neste caso, somente possua aquela qualificação.
25) Não tenho vínculo empregatício, trabalho como autônoma, posso pedir licença ou cancelamento do CRB-9?
Não. Conforme a Resolução CFB nº 406/93, Art. 6º I – Licença temporária e o pedido de cancelamento não se aplicam ao bibliotecário no desempenho: a) de sua atividade como autônomo; d) de qualquer outra atividade, através de vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável à condição de Bibliotecário documentalista ou graduado de nível superior, desde que, neste caso, somente possua aquela qualificação.
26) Fiquei desempregado e estou em débito com minha anuidade, o que devo fazer?
Primeiramente deverá entrar em contato com o conselho para quitar seus débitos e em seguida solicitar uma licença temporária. A anuidade é uma contribuição social prevista no art. 42 Decreto nº 56.725 de 16/02/1965, que regulamenta o exercício profissional bibliotecário e deve ser recolhida até 31 de março de cada exercício. A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade, caracterizará o exercício ilegal da profissão de Bibliotecário.
27) Quem se aposentou tem o registro cancelado automaticamente?
Não. Quando o bibliotecário se aposenta e deixa de exercer a profissão, deve comparecer ao CRB de sua região e solicitar a baixa do registro por motivo de aposentadoria, apresentando a documentação legal para que se proceda à baixa.
28) Se o profissional não exercer mais a profissão, poderá suspender sua inscrição?
Sim. O bibliotecário que não estiver exercendo cargos e/ou funções da área pode solicitar a baixa pelo não exercício ou por licença temporária.
29) O que é baixa pelo não exercício da profissão?
Quando não é exercida nenhuma atividade profissional prevista em lei. Vale lembrar que o registro pode ser novamente solicitado a qualquer tempo.
30) O bibliotecário é obrigado a votar nas eleições do CRB-9?
Sim, o voto é obrigatório.
31) Se o bibliotecário não votar nas eleições, o que acontece?
O bibliotecário que não votar nas eleições pode justificar o motivo, caso esteja previsto na legislação que estabelece o pleito. No caso de não estar amparado e não haver comparecido, o bibliotecário fica sujeito à multa prevista em resolução do Sistema CFB/CRB.
32) Quem estabelece as anuidades do CRB-9?
As anuidades do CRB-9 são determinadas, anualmente, pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
33) É obrigatória a atualização dos dados cadastrais no Conselho?
Sim. A atualização dos dados do profissional no CRB é obrigatória.
34) O bibliotecário tem piso salarial no Paraná?
Confira esta informação na página do Sindicato dos Bibliotecários do Paraná.
35) Como posso consultar para saber se um bibliotecário está inscrito no CRB-9?
Por meio da opção Serviços Online – Acesso público no site.
36) Como posso denunciar uma pessoa que não é bibliotecária e desenvolve atividades específicas desta profissão?
Por meio da opção Formulário: Denúncia no site.
37) Por quantas bibliotecas escolares posso responder tecnicamente?
De acordo com a nova resolução do CFB nº 220, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas escolares, não há limite de bibliotecas.
38) Professor readaptado ou outras pessoas podem responder pela Biblioteca?
Não. Conforme Lei 4.084/1962, o exercício da profissão de Bibliotecário, em qualquer de seus ramos, só será permitido:
“a) aos Bacharéis em Biblioteconomia, portadores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas, ou oficialmente reconhecidas;
b) aos Bibliotecários portadores de diplomas de instituições estrangeiras que apresentem os seus diplomas revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Não será permitido o exercício da profissão aos diplomados por escolas ou cursos cujos estudos hajam sido feitos através de correspondência, cursos intensivos, cursos de férias etc”.
Ainda, segundo o art. 6º dessa Lei, são atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia “a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e empresas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes:
a) o ensino de Biblioteconomia;
b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação.
c) administração e direção de bibliotecas;
d) a organização e direção dos serviços de documentação.
e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência”.
39) Onde posso cursar biblioteconomia no Paraná?
Na Universidade Estadual de Londrina (presencial). Para mais informações, consulte http://www.uel.br/ceca/cin/. À distância nas seguinte universidades com polos no Paraná: Universidade de Caxias do Sul, Centro Universitário Claretiano e Universidade Comunitária da Região de Chapecó.
40) Como o CRB-9 presta contas à sociedade pelos recursos que recebe?
O CRB-9 divulga todas as informações no Portal da Informação. Além disso, é auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, apresentando todas as prestações de contas, balancetes, planejamentos orçamentos, salários dos funcionários e demais documentos.
41) Qual a diferença entre o Conselho Regional de Biblioteconomia 9 Região, a Associação Bibliotecária do Paraná e o Sindicato dos Bibliotecários do Paraná?
O Conselho Regional de Biblioteconomia 9 Região é uma autarquia federal que tem por atribuição fiscalizar o exercício da profissão de bibliotecário. A Associação Bibliotecária do Paraná é responsável por congregar os profissionais, visando a atualização e o aprimoramento profissional, por meio da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. O Sindicato dos Bibliotecários do Paraná atua nas questões referentes às relações de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc.