Para Bibliotecários(as) e Empresa de Biblioteconomia.
Se você possui débitos de anuidades anteriores a 2020, não perca a oportunidade de regularizar sua situação junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia 9ª Região.
Conforme a Resolução CFB nº 226, de 25 de setembro de 2020, publicado no D.O.U., Seção 1, p. 330, de 30/09/2020:
“Art. 1º Os débitos de pessoas físicas e jurídicas anteriores ao exercício de 2020, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), serão pagos:
I – À vista, com desconto de 90% dos acréscimos;
II – Parceladamente e com redução dos acréscimos referidos no caput, respeitadas as seguintes condições:
a) em até 4 (quatro) vezes, com desconto de 80% dos acréscimos;
b) em até 8 (oito) vezes, com desconto de 60% dos acréscimos;
c) em até 12 (doze) vezes, com desconto de 40% dos acréscimos;
d) em até 16 (dezesseis) vezes, com desconto de 20% dos acréscimos;
e) em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 10% dos acréscimos.”
A campanha de conciliação será encerrada em 20 de dezembro de 2020.
Para saber se há alguma anuidade em aberto acesse portal de serviços do CRB-9 disponível em https://crb9.spiderware.com.br/spw/ConsultaCadastral_CRB9/TelaLogin.aspx
Como seguimos em atendimento remoto, solicitamos que os interessados façam contato pelo e-mail crb9@crb9.org.br
Clique aqui para baixar a resolução do CFB: