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Voluntários para processo eleitoral CRB9

Informações sobre as eleições para Conselheiros do CRB9

(Reprodução do e-mail encaminhado aos Bibliotecários com registro no Conselho)

Prezados(as) Bibliotecários(as), bom dia!

Conforme já divulgamos anteriormente, iniciamos a fase preparatória para as eleições para a 19ª Gestão do CRB-9 – 2021-2023. Para tanto, precisamos compor uma Comissão Eleitoral com no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros, com atribuições definidas no Capítulo III da Resolução 221 do Conselho Federal de Biblioteconomia.

Não podem compor esta Comissão os empregados do CRB-9, os atuais Conselheiros, bem como aqueles que pretendam concorrer.

Solicito aos interessados em contribuir com este processo eleitoral que encaminhem e-mail para crbnove@gmail.com até o dia 07/09/2020.

Adriano Lopes

Presidente do CRB-9

Atribuições da Comissão Eleitoral, conforme Resolução 221 do CFB:

CAPÍTULO III DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 8º A Comissão Eleitoral do CRB será composta de, no mínimo, 3 (três) e no máximo 6 (seis) bibliotecários, eleitos pelo Plenário e designados por ato do Presidente do CRB, até sessenta dias antes da data da Assembleia Eleitoral para realização do processo eleitoral, de acordo com a presente Resolução.

§ 1º O ato de designação indicará o Presidente da Comissão, bem como o Primeiro e o Segundo Secretários, sendo os demais, se houver, denominados integrantes.

§ 2º A Comissão Eleitoral deliberará por maioria simples de voto.

§ 3º A Comissão Eleitoral se extinguirá após o exame e deliberação dos recursos previstos no art. 6º desta Resolução.

§ 4º É vedado aos candidatos a membros efetivos ou suplentes dos CRB, delegados regionais, representantes de microrregiões fiscais e funcionários dos CRB comporem a Comissão Eleitoral.

§ 5º Os membros da Comissão Eleitoral deverão estar em dia com as suas obrigações perante o CRB, bem como não estarem respondendo a processo ético.

Art. 9º Compete à Comissão Eleitoral:

I – apreciar, de ofício, os pedidos de registro de chapas e candidatos a conselheiro regional, verificando e homologando a documentação exigível;

II – encaminhar à Presidência do CRB a relação dos registros das chapas e respectivos candidatos deferidos e indeferidos em face da documentação, para fins de abertura de prazo de impugnação;

III – designar a composição das Mesas Eleitorais;

IV – supervisionar a confecção e distribuição das cédulas de votação, no caso da votação presencial;

 V – monitorar a confecção e distribuição das listas dos votantes, no caso da votação presencial;

VI – credenciar os fiscais de chapas;

VII – receber a apuração das Mesas Eleitorais e proclamar o resultado da eleição;

VIII – elaborar a documentação do processo eleitoral em duas vias;

IX – decidir os casos omissos quanto ao processo eleitoral em primeiro grau;

X – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de votação, contagem e apuração;

XI – proclamar o resultado final da eleição;

XII – apresentar relatório do processo eleitoral instruído com as seguintes peças:

a) exemplares de jornais que publicaram os editais, por ordem cronológica;

b) processos referentes aos requerimentos de registro de chapas;

c) deliberações aprovando os registros de chapas;

d) ato de designação dos componentes das Mesas Eleitorais;

e) listas dos votantes, no caso de votação presencial;

f) exemplar da cédula única utilizada no pleito, no caso da votação presencial;

g) atas dos trabalhos eleitorais;

h) recursos apresentados, devidamente informados;

i) resultado do processo eleitoral;

j) expedição de comprovantes de voto recebido aos que votaram por correspondência, no caso de votação presencial;

k) recepção, análise e deliberação das justificativas de impedimento do ato de votar, nos termos do art. 6º;

l) expedição e comunicação de multa aos não votantes que não apresentaram justificativas nos prazos previstos no art. 6º desta Resolução;

XIII – encaminhar ao CFB, via CRB, a ata final do processo eleitoral e a cópia da publicação do resultado final.

Parágrafo único. Ao relatório do processo eleitoral via internet serão anexadas as respectivas peças resultantes deste.

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