O Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia 9ª Região (CRB-9), em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Resolução CFB 221/2020, torna público que o Conselho Federal de Biblioteconomia fez publicar no D.O.U. do dia 11/08/2020, Seção 3, página 108, edital de convocação de eleições neste regional, a realizar-se em 13/11/2020, das 8h às 17h, na sede deste Conselho, sito na Praça Zacarias, número 80, sala 301 e 303, em Curitiba – PR, sendo que o prazo para registro de chapas encerra-se no dia 22/09/2020 às 18h. As candidaturas poderão ser impugnadas até 48 horas contadas da publicação do Edital de homologação das chapas pela Comissão Eleitoral, em petição fundamentada, fazendo-se juntar, de imediato, as provas do alegado, sob pena de não recebimento da impugnação. O Bibliotecário impugnante deverá estar em dia com suas obrigações perante este CRB (art. 18 da Resolução CFB nº 144/2014). Nos termos do 5º da Resolução CFB 221/2020, informa-se que o voto é obrigatório, não sendo permitido o voto por procuração. O Bibliotecário só poderá votar mediante apresentação da Carteira de Identidade Profissional ou Cartão de Registro Provisório e na falta destes, de cédula de identidade. Também só poderá votar o Bibliotecário em dia com todas as suas obrigações perante o CRB. O voto por correspondência será permitido ao profissional residente fora da Região Metropolitana da sede do CRB onde não se instalar Mesa Eleitoral e ao profissional em viagem que facultativamente desejar exercer o direito de voto, nos termos do §3º, Art. 4º, da Resolução CFB 221/2020. Cópias do Edital de convocação encontram-se afixadas nos seguintes locais: Sede CRB-9, sito na Praça Zacarias, número 80, sala 301 e 303, em Curitiba – PR e no sítio web www.crb9.org.br.
Adriano Lopes
Presidente do Conselho Regional de
Biblioteconomia 9ª Região (CRB-9)
CRB-9/1429
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