A Fiscalização do exercício da profissão do Bibliotecário será exercida
pelo Conselho Federal de Biblioteconomia e pelos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia, conforme o Art. 8º da Lei 4.084 de 30 de junho de 1962, e os Art. 12 e Art. 35 da Lei 56.725 de 16 de agosto de 1965.
As infrações estão dispostas no Capítulo X da Lei 9.674, de 26 de junho de 1998.
Para acesso às Legislações pertinentes à área, incluindo o Código de Ética, consulte o Repositório Institucional do Conselho Federal de Biblioteconomia.
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Como participar?
Ocasionalmente percebemos atitudes profissionais que violam as Leis que regem a atuação bibliotecária no país, ética, moral ou profissionalmente. Caso você tenha essa percepção, utilize nosso formulário de denúncias, e o CRB9 irá averiguar a situação e aplicar as medidas cabíveis, caso necessário.
Caso hajam dúvidas relativas à fiscalização, entre em contato através do e-mail: comfiscrb9@gmail.com
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Mapa de Fiscalização
Desde 2017 o CRB9 fiscalizou 29 municípios. Você pode consultar as visitas pelo ano de ocorrência no Mapa de Fiscalizações:
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