Bibliotecários que estão desempregados ou sem trabalho podem solicitar licença temporária de até 2 anos, sendo possível a uma renovação por igual período. Também é possível solicitar o cancelamento de registro e em ambos os casos, a anuidade não é devida, a partir da data de aprovação da licença ou cancelamento em reunião plenária.
A diferença entre a licença e o cancelamento é que no primeiro caso, vencido o prazo da licença, as anuidades passam a ser cobradas automaticamente, enquanto no cancelamento as anuidades serão cobradas somente se for solicitada a reintegração de registro.
A existência de anuidades em atraso não é fator impeditivo para estes pedidos, conforme previsto no art. 9º da Lei 12.514/2011 (“Art. 9º A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido”), entretanto, o Conselho poderá promover o protesto e a cobrança da dívida.
Também conforme o art. 5º da Lei 12.514/2011 basta que o profissional possua registro ativo no Conselho para que a anuidade seja devida (“Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”), ou seja, se estiver desempregado ou sem trabalho mas o registro estiver ativo, será cobrada a taxa anual.
Os profissionais que infelizmente encontram-se na situação de desemprego ou falta de trabalho, e tenham interesse no pedido, poderão contactar o CRB-9 no e-mail crb9@crb9.org.br para receber as orientações e formulários para a licença ou cancelamento de registro.
Todos os pedidos devem ser aprovados em reunião plenária e a próxima será no dia 19/05/2020. Para os pedidos formulados após esta data, será cobrado 1/12 avos para cada mês transcorrido no ano.