Para exercer a profissão de bibliotecário, os bacharéis em Biblioteconomia devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.
O registro pode ser Principal ou Secundário. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-9, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.