O Conselho Federal de Biblioteconomia publicou hoje, 1/10/2020, a Resolução CFB nº 227/2020 estabelecendo os valores das anuidades para o exercício de 2021 e não houve qualquer reajuste no valor em relação à anuidade de 2020. Também não foram reajustados os valores das taxas e emolumentos praticados no Sistema CFB/CRB.
Os boletos estão disponíveis aqui.
Os valores das anuidades serão os seguintes:
a) Profissional: R$ 438,85.
b) Pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art.6º, III, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 – R$ 665,85;
2 De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.489,93;
3 De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 1.995,03;
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 2.659,63;
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 3.324,23;
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 –R$ 3.990,06;
7 Acima de 10.000.001,00 – R$ 5.319,26.
c) Pessoa jurídica de direito público: R$ 665,85.
§ 1º O pagamento integral da anuidade, poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I –15% (quinze por cento), se pago até 31 de janeiro de 2021 – R$ 373,02;
II –10% (dez por cento), se pago até 28 de fevereiro de 2021 – R$ 394,96;
III –5% (cinco por cento), se pago até 31 de março de 2021 – R$ 416,90.
A Resolução também autoriza os Conselhos Regionais a recebem pagamentos por meio de cartão de débito e crédito, entretanto, todos os custos são assumidos pelo próprio Regional, que também deverá arcar com os custos da infraestrutura necessária. Antes de adotar ou não estas modalidades de pagamento (cartão de crédito e débito), o CRB-9 fará uma análise dos custos envolvidos, de forma que isso não represente mais um ônus e prejudique a realização da atividade-fim da autarquia.
O CRB9 se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários – contato via e-mail.
Para baixar a Resolução completa, clique abaixo.