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Relator rejeita emenda à MP936/2020

Notícias gerais

O relator da medida provisória 936/2020, deputado federal Orlando Silva (PC do B-SP) rejeitou a emenda nº 425, de autoria do senador Weverton (PDT-MA). A emenda, proposta sem estudo de viabilidade econômica e dos impactos que causaria para os Conselhos e seus reflexos nos serviços prestados à sociedade, previa a redução à metade do valor devido da anuidade de 2020 aos Conselhos Profissionais.

A Medida Provisória Nº 936/2020, de autoria do Poder Executivo, Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, além de dar outras providências.

Também merece destaque no voto do relator a preocupação com a elevação do número de demissões a preocupação com a proteção do trabalhador e a necessidade de assistência sindical na rescisão do contrato de trabalho durante o estado de pandemia. Segundo o Relator, foi acrescentado no artigo 17 do projeto da MP “a regra de que, durante o estado de calamidade pública, o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato da categoria profissional”.

A redação do inciso V, do art. 17, segue para apreciação da seguinte forma: “V – o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato da categoria profissional”.

Este inciso também representa um reforço no apoio ao papel dos Sindicatos na defesa do trabalhador, o que também revela a necessidade de, enquanto classe bibliotecária, apoiarmos todos e buscarmos o fortalecimento do Sindicato dos Bibliotecários do Paraná. Se você tiver interesse em sindicalizar-se, o e-mail para contato com o Sindib é sindib.pr@gmail.com

Adriano Lopes

Presidente do CRB-9

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